A avaliação da qualidade dos sistemas de governança das concessionárias de distribuição de energia elétrica é uma ferramenta essencial para garantir a transparência, a eficiência e a sustentabilidade do setor. Realizada pela ANEEL, essa avaliação segue as diretrizes estabelecidas na REN 948/2021, que define critérios para o acompanhamento das condições econômicas e financeiras das empresas, bem como para o monitoramento de suas estruturas de governança.
Dentre os diversos aspectos abordados pela REN 948/2021, um dos pilares é a avaliação da qualidade e eficácia dos sistemas de governança corporativa. A ANEEL reconhece que uma estrutura de governança sólida é importante para a transparência e confiabilidade do setor, pois influencia diretamente a tomada de decisões estratégicas, a conformidade regulatória e a relação das empresas com os consumidores e demais stakeholders.
A avaliação da qualidade dos sistemas de governança das distribuidoras, conforme definido no Anexo VII da REN 948/2021, é baseada em cinco dimensões principais, sendo que as quatro primeiras compõem a Governança Corporativa Clássica:
- T: Transparência
- EAA: Estrutura da Alta Administração
- RCP: Relações de Propriedade e Controle
- CI: Controle Interno
A quinta dimensão, CR – Conformidade Regulatória, juntamente com as quatro anteriores, compõe a avaliação de Governança Corporativa Regulatória, medindo o nível de aderência das distribuidoras às normas vigentes. Essa avaliação abrange aspectos técnicos e comerciais do setor elétrico por meio dos componentes a seguir:
- E1: Histórico de condenações definitivas em processos administrativos punitivos.
- E2: Envio tempestivo dos indicadores de qualidade do serviço prestado pela distribuidora.
- E3: Quantidade de dados de qualidade do serviço prestado pela distribuidora corrigidos.
- E4: Distorção média do dado de qualidade do serviço prestado pela distribuidora.
- E5: Tempo de correção médio dos indicadores de qualidade do serviço prestado pela distribuidora.
- E6: Informações relativas à Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD.
- E7: Envio tempestivo dos dados de Tratamento das Reclamações e do Atendimento Telefônico do serviço prestado pela distribuidora.
- E8: Quantidade de dados de Tratamento das Reclamações e do Atendimento Telefônico alterados pela distribuidora.
- E9: Distorção média dos dados alterados de Tratamento das Reclamações e do Atendimento Telefônico do serviço prestado pelas distribuidoras.
- E10: Tempo médio de alteração dos dados de Tratamento das Reclamações e do Atendimento Telefônico pela distribuidora.
A partir das componentes acima e da avaliação das demais dimensões, é realizada a classificação do sistema de governança das distribuidoras com base no Índice Global de Governança Corporativa Regulatória (Igcr) e nos Índices calculados por dimensão (Idim).
O Igcr representa uma visão consolidada do desempenho da distribuidora, agregando as pontuações obtidas em todas as 5 dimensões avaliadas (Transparência, Estrutura da Alta Administração, Relações de Propriedade e Controle, Controle Interno e Conformidade Regulatória). Já o Idim é calculado para cada uma das cinco dimensões individualmente.
Com base nesses indicadores, as empresas são classificadas em três níveis distintos:
A classificação obtida impacta diretamente a relação da distribuidora com a regulação, podendo resultar em benefícios, exigências adicionais ou acompanhamento mais rigoroso por parte da ANEEL. Empresas que alcançam um nível elevado de governança corporativa regulatória são beneficiadas com a dispensa da anuência prévia em algumas operações regulatórias, como contratos entre partes relacionadas, desvinculação de bens não enquadrados como inservíveis e alterações nos atos constitutivos, podendo se isentar de certos processos como anuência prévia.
Por outro lado, as distribuidoras com governança em nível insuficiente serão incluídas em programas de fiscalização e de monitoramento com a finalidade de promover melhorias contínuas alcançando, no mínimo, as metas regulatórias na prestação do serviço, sustentabilidade econômica e financeira e qualidade do sistema de governança.
A REN 948/2021, portanto, estabelece um marco regulatório que não apenas orienta, mas incentiva uma cultura de excelência operacional e governança responsável, assegurando mecanismos de controle e monitoramento da gestão das distribuidoras.
Nesse contexto, a Norven posiciona-se como uma aliada estratégica para as distribuidoras que buscam aprimorar seus processos de governança e atender com excelência às exigências da REN nº 948/2021. Com soluções especializadas para gestão dos dados regulatórios, oferecemos suporte completo na consolidação e validação das informações, garantindo agilidade, segurança e conformidade com os padrões estabelecidos pela ANEEL.