As condições exigidas pelo art. 382 para implantar solução de atendimento com metodologias interativas de comunicação audiovisual, são exclusivamente para situações em que não está presente o atendimento humanizado, com o objetivo de respeitar os requisitos de uma agência presencial. Dessa maneira, agências que contam com o regime híbrido de atendimento humanizado + terminais de vídeo atendimento não precisam atender as exigências dispostas?
Quem perguntou? EDP
Resposta:
As condições estabelecidas no art. 382 da Resolução Normativa – REN nº 1.000/2021 são aplicáveis somente caso a distribuidora tenha interesse em implantar posto com atendimento exclusivamente interativo.