Artigo 73 – Sobre a responsabilidade dos estudos elétricos no processo de acesso, propõe-se que após o estudo comparativo das medições de qualidade antes e após a conexão, caso se concretize as perturbações nos indicadores de qualidade, será solicitado ao acessante a instalação de equipamentos que resolvam/mitiguem as perturbações.
Quem perguntou?ABRADEE
Resposta:
Assunto regulado no art. 44 da REN 1000/2021. A distribuidora deve comprovar que os distúrbios e/ou danos foram provocados pelas instalações do consumidor ou dos demais usuários.