Artigo 73 – Sobre a responsabilidade dos estudos elétricos no processo de acesso, propõe-se que após a conexão dos usuários ou unidades consumidoras, quando os acessantes já possuírem os dados e parâmetros concretos de suas instalações, a distribuidora realize uma campanha de medição pós energização, para fins de avaliação dos impactos.

A distribuidora pode realizar “campanha de medição” pós energização.

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