Artigo 602 – É permitido à distribuidora classificar a manifestação como “Informação de Ressarcimento de Danos Elétricos” (Tipologia 10113) quando o consumidor não disponibilizar todas as informações e documentos exigidos pelo artigo 602 durante o atendimento da manifestação inicial, orientando o consumidor sobre as informações e/ou documentos necessários para apresentação?

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Sim.

Quem respondeu? ANEEL

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