Artigo 439 – Relacionado ao envio mensal dos indicadores (anexo III e I), deverá ser aplicado a vigência do art. 668, II ou IV?
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
Não ficou clara a dúvida. A REN 414/2010 possui os anexos I e III relacionados à indicadores. Esses relatórios, com as orientações feitas pela SRD, devem ser mantidos até a implantação dos novos relatórios.