Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
A definição de reserva de capacidade do art. 2º, XXII da REN 506/2012 está contemplada nas disposições que tratam da reserva de capacidade do Capítulo III do Título II da REN 1000/2021. Não houve alteração do conceito e nem da aplicação.
O conceito está definido no item 316 do Módulo 1 do PRODIST:
316. Reserva de capacidade do sistema de distribuição: demanda contratada por central geradora para atendimento a unidade consumidora diretamente conectada à central, quando da ocorrência de interrupções ou reduções temporárias de sua geração, de forma adicional à demanda eventualmente contratada em caráter permanente para atendimento à referida unidade consumidora.