Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
A redação do parágrafo único do art. 253 teve origem em contribuição do INMETRO.
De acordo com o INMETRO, enquanto houver a possibilidade e estiver dentro do prazo para que o usuário solicite a verificação, as marcas de selagem metrológicas (aquelas destinadas a evidenciar que o instrumento de medição sofreu qualquer modificação não autorizada, reajuste, remoção de partes, etc.) não podem ser rompidas, já que isso acarreta a descaracterização do instrumento.
Além da contribuição do próprio INMETRO, esse assunto foi discutido em reunião com a ABRADEE e distribuidoras em 20/08/2021, sendo manifestado na ocasião pelas próprias distribuidoras não haver nenhum problema quanto a esse dispositivo.