Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
Conforme item III.6 da Nota Técnica nº 0027/2021-SRD/SMA/ANEEL, que subsidiou a abertura da CP18/2021, a REN 1000/2021 incorporou em sua redação entendimentos expressamente manifestados e consolidados na Agência, a exemplo do Ofício nº 63/2021-SRD/ANEEL (48554.000429/2021), que tratou da cobrança de demanda complementar por posto tarifário, ainda na vigência da REN 414/2010.
O art. 300 da REN 1000/2021 prevê expressamente a cobrança por posto tarifário. Na modalidade tarifária azul, a distribuidora deverá verificar e efetuar a cobrança, se cabível, nos postos tarifários de ponta e fora ponta.
O fato de haver a não aplicação da demanda complementar em um posto tarifário não elimina a cobrança no outro posto.