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Artigos 2 / 23 – O art. 2, XXIII define que consumidores com tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos são do Grupo A, subgrupo AS. No entanto, o art. 23, I, B informa que esses consumidores são do Grupo B, com possibilidade de migrar para o subgrupo AS caso tenha carga instalada superior a 75 kW.Assim, questiona-se Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos devem ser enquadrados no Grupo A ou Grupo B?Consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistemas subterrâneos com carga superior a 75 kW podem ser Grupo B?
22 de março de 2022
Artigos 249 / 250 / 432 – Sobre o agendamento da inspeção realizada em campo, quando esta é solicitada pelo consumidor e demais usuários, referido no inciso I do art. 250. Algumas distribuidoras optam nessas situações em realizar a inspeção (aferição) somente em laboratório, neste caso esse agendamento de 3 dias, seria aplicado a retirada do medidor para inspeção (aferição) ou podemos desconsiderar esse agendamento, quando não for realizada a inspeção (aferição) em campo?
22 de março de 2022
Published by Guilherme Tannus on 22 de março de 2022
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A

Artigo 127 – No §3º do artigo 127 é colocado que central geradora despachada centralizadamente pelo ONS deve celebrar CUST com o ONS.
A central geradora deverá celebrar CUSD e CUST? O usuário irá pagar dois montantes de uso?

Category: Art. 127

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Essa regra de contratação do Módulo 3 do PRODIST (Revisão 7) foi consolidada na REN 1000/2021 sem alteração de mérito:

Seção 3.6
[…] 2.1 Quando do acesso a instalações de distribuição, os acessantes devem celebrar CCD e CUSD com a distribuidora acessada.
2.1.1 Adicionalmente, as centrais geradoras despachadas centralizadamente pelo ONS deverão firmar o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST com este Operador.


Sobre o pagamento do MUST, observar o SubMódulo 8.1 Procedimental dos Procedimentos de Rede:

“4.1.8 Os CUST são celebrados e os MUST contratados de acordo com seguintes tipos de usuário e conforme regulamentação:
(a) agente de geração:
[…] (2) com usina despachada centralizadamente e conectada à instalação da distribuidora;
[…]
4.1.10 O agente de geração descrito no item 4.1.8(a)(2) deve considerar que: (a) os MUST são iguais a zero e as máximas potências injetáveis no ponto de conexão do usuário com o sistema da distribuidora são especificadas no CUST, com o valor mínimo igual à potência instalada subtraída da mínima carga própria; e […]”

Quem respondeu? ANEEL

Tags: CONTRATOS, CUSD, DEMANDA CONTRATADA
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus