Artigo 9 – Com base no artigo 9 da REN 1000 na Lei Geral de Proteção de Dados podemos restringir registro ou respostas de reclamação ou de solicitação de informações ao titular ou seu representante devidamente cadastrado?
22 de março de 2022Artigo 127 – No §3º do artigo 127 é colocado que central geradora despachada centralizadamente pelo ONS deve celebrar CUST com o ONS.A central geradora deverá celebrar CUSD e CUST? O usuário irá pagar dois montantes de uso?
22 de março de 2022Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
(i) Como regra geral, o art. 23, I, “b” prevê que unidades consumidoras atendidas em tensão menor que 2,3 kV em sistema subterrâneo sejam enquadrados no Grupo B, de acordo com a potência instalada definida em padrão de atendimento da distribuidora, ou seja, é a distribuidora quem estabelece o limite de potência para esse enquadramento. É a mesma regra do art. 12, II da REN 414/2010.
No caso de carga acima de 75 kW, o consumidor pode optar pelo Grupo A, com enquadramento no AS. Essa regra era a do art.101 da REN 414/2010 e foi reproduzida, sem alteração de mérito, no art. 23, §3º da REN 1000/2021.
Então, o subgrupo AS do art. 2º, XXIII, “f” é uma possibilidade de enquadramento, mas não uma regra obrigatória. A regra de enquadramento está no art. 23.
(ii) Sim. No caso de carga acima de 75 kW, o consumidor pode optar pelo Grupo A, com enquadramento no AS. Essa regra era a do art.101 da REN 414/2010 e foi reproduzida, sem alteração de mérito, no art. 23, §3º da REN 1000/2021.