logo-toplogo-tophead-logo-mobilehead-logo-mobile
  • Home
  • A Norven
  • Serviços
    • Consultoria de Dados
    • Regulação Elétrica
    • Fábrica de Software
  • Produtos
    • Norven Geo
      Gestão de BDGD
    • HEXA
      Gestão de BRR
  • Ferramentas
    • BI Resultados de BRR
    • BI DEC e FEC
    • Simulador penalidade
    • FAQ REN 1000
  • Blog Norven
  • Home
  • A Norven
  • Serviços
    • Consultoria de Dados
    • Regulação Elétrica
    • Fábrica de Software
  • Produtos
    • Norven Geo
      Gestão de BDGD
    • HEXA
      Gestão de BRR
  • Ferramentas
    • BI Resultados de BRR
    • BI DEC e FEC
    • Simulador penalidade
    • FAQ REN 1000
  • Blog Norven
✕
Art. 333 / 336 – A comprovação de leitura e entrega, funcionalidade implementada pelo aplicativo Whatsapp, é aceita como forma de entrega de fatura, correspondências e notificações?
24 de fevereiro de 2022
Artigo 9 – Com base no artigo 9 da REN 1000 na Lei Geral de Proteção de Dados podemos restringir registro ou respostas de reclamação ou de solicitação de informações ao titular ou seu representante devidamente cadastrado?
22 de março de 2022
Published by Guilherme Tannus on 24 de fevereiro de 2022
Categories
Tags
A

Art. 462 / 464 – Tendo em vista que a distribuidora deve manter na pagina da internet formulários ou outros meios eletrônicos que permitam e facilitem ao poder público encaminhar projetos e informações dispostas no art. 462, é possível restringir a solicitação do sistema de informação geográfica relacionadas aos pontos de iluminação pública e às unidades consumidoras da classe iluminação pública, disposta no art. 464 apenas no site da distribuidora?

Categories: Art. 462, Art. 464

Quem perguntou? EDP

Resposta:

Esclarecemos que não é possível restringir a solicitação prevista no art. 464 da REN 1000/2021 apenas ao canal “internet”.
Conforme art. 399 da REN 1000/2021, em todos os canais de atendimento disponibilizados pela distribuidora, obrigatórios ou facultativos, o consumidor pode apresentar as suas demandas.

Quem respondeu? ANEEL

Tags: ATENDIMENTO, ATENDIMENTO PELA INTERNET, ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Share
0
Guilherme Tannus
Guilherme Tannus