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Artigos 34 / 105 – O art. 34 veda a vistoria das instalações internas dos usuários pela distribuidora, com algumas exceções.Entretanto, existem casos que a distribuidora adentrar nas instalações do consumidor, como exemplo para realizar:i. Levantamento da carga declarada para comprovação da gratuidade que trata o art. 105ii. Vistoria nos equipamentos de geração distribuidora (inversores, painéis, etc) para comprovar a conformidade dos equipamentos conforme indicação na solicitação de acessoNesses casos, entendemos que a distribuidora poderá realizar o levantamento e vistoria citados. Esse entendimento está correto?
17 de fevereiro de 2022
Artigo 344 – No caso de pagamento antecipado de parcelamento, previsto no § 4º do art. 344, tendo em vista que os boletos são entregues quando do acordo com o consumidor, a distribuidora pode solicitar ao consumidor que entre em contato para solicitar novo boleto com a redução proporcional dos juros e demais acrescimentos?
17 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 17 de fevereiro de 2022
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A

Artigos 86 / 87 – Nas minutas propostas na 1ª e 2ª fase da CP 18/2021, havia a necessidade de informar ao usuário quais as licenças e autorizações seriam de sua responsabilidade em casos de antecipação da obra. Entretanto na minuta final da REN 1000/21 o art. 86, , § 2º, III estabelece que a distribuidora deverá informar que as licenças, autorizações, desapropriações e instituições de servidão administrativa serão de responsabilidade da distribuidora. Recentemente, a SRD já orientou as distribuidora através da ABRADEE que o projeto aprovado pela distribuidora passa a ser referência para o usuário. Ou seja, entendemos que a distribuidora deverá providenciar todas as licenças citadas no art. 86, , § 2º, III. Entretanto, conforme contribuição da Enel na 1ª fase da CP, após a disponibilização do projeto ao usuário, pode surgir necessidade de obtenção de novos licenciamentos ou autorizações. Nesses casos entendemos que a responsabilidade será do usuário. Esse entendimento está correto?

Categories: Art. 86, Art. 87

Quem perguntou? ENEL

Resposta:

Não. Conforme art. 86, §2º, III e art. 87, nas obras de responsabilidade da distribuidora, inclusive as que forem antecipadas, é a distribuidora que deve obter as licenças, autorizações ou aprovações da autoridade competente, além de adotar providências necessárias para desapropriação ou instituição de servidão administrativa necessárias para execução das obras de sua responsabilidade.

Quem respondeu? ANEEL

Tags: ACESSO, ANTECIPAÇÃO DE OBRA, LICENÇAS
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus