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Artigo 402 – Em relação ao art 402, poderiam, por gentileza, informar se a Ouvidoria também deve ter atendimento prioritário, uma vez que trata-se de canal de atendimento focado em análise de recursos dos consumidores? ” Art. 402. As situações emergenciais, que oferecem risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico, devem ter atendimento prioritário.” Além do teleatendimento, o atendimento presencial também deve ter atendimento prioritário para situações emergenciais?
16 de fevereiro de 2022
Artigos 602 / 606 – Considerando o disposto nos artigos 602 e 606 da REN 1000/2021, como proceder para atendimento a uma solicitação com mais de 90 dias para o caso do cliente não ser titular atual da instalação ou seu representante, bem como não era o titular anterior (na data do dano)? O cadastramento da solicitação pode ser recusado ou obrigatoriamente deve ser acatada, e, no tratamento, ser indeferida. Caso seja a última opção, qual deverá ser o motivo do indeferimento a ser informado?
16 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 16 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 402 – Além do teleatendimento, o atendimento presencial também deve ter atendimento prioritário para situações emergenciais?

Category: Art. 402

Quem Perguntou ? EDP

Resposta:

Sim, no atendimento presencial a distribuidora deve priorizar as situações dispostas no art. 402.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tag: ATENDIMENTO
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus