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Artigo 668 – Tendo em vista que a REN 1000/2021 revogou a REN 414/2010, qual período de adequação das correspondências aos consumidores, sendo elas cartas, respostas de ouvidoria, respostas de reclamações entre outras comunicações para menção ao novo regulamento?
11 de fevereiro de 2022
Artigos 186 / 668 – A alteração dos percentuais do subsídio tarifário Irrigação e Aquicultura se dará a partir de 31 de março de 2022 (REN 1000/2021, Art. 668, Inciso IV)?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 186 – A antiga REN 414/2010, em seu Art. 53-L, estabelecia a aplicação do subsídio tarifário Irrigação e Aquicultura para as unidades consumidoras localizadas em municípios pertencentes à SUDENE, no percentual de 90% para o grupo A e 73% grupo B.
No estado do Espírito Santo, nos termos da Lei 9690/1998 e Lei Complementar 125/2007, são contemplados 31 municípios como pertencentes à região da SUDENE, para os quais a EDP ES aplica o referido subsídio, totalizando aproximadamente 8.229 unidades consumidoras do Grupo B e 346 unidades do Grupo A.
A nova REN 1000/2021, altera o dispositivo do subsídio tarifário Irrigante e Aquicultura, conforme item III.10.5. da Nota Técnica nº 0130/2021-SRD/SMA/ANEEL, cuja nova redação substitui a referência “SUDENE” por “regiões geoeconômicas denominadas Vale do Jequitinhonha e Polígono da Seca, no Estado de Minas Gerais”.
De acordo com a nova redação da REN 1000/2021, os municípios do estado do Espírito Santo deixam de ser elegíveis para a aplicação do subsídio no patamar de 90% para o Grupo A e 73% grupo B.
Importante ressaltar que, para o Estado do Espírito Santo, a Lei Complementar nº 185/2021 não alterou os municípios pertencentes à SUDENE.
Portanto, vislumbra-se o entendimento de que:
A EDP ES deve adequar os percentuais do subsídio tarifário Irrigação e Aquicultura, de 90% Grupo A e 73% Grupo B (REN 1000/2021, Art. 186, Inciso I) para os percentuais de 70% Grupo A e 60% Grupo B (REN 1000/2021, Art. 186, Inciso III)?

Category: Art. 186

Quem Perguntou ? EDP

Resposta:

Sim, pois o fundamento dos descontos é a Portaria MINFRA nº 45, de 20 de março de 1992, o que foi corrigido pela REN 1000/2021.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: FATURAMENTO, SUBSÍDIOS, TARIFAS
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus