Artigo 101 – Conforme o Decreto nº 10.480, os custos para remoção ou realocação da infraestrutura de telecomunicação são da pessoa física ou jurídica detentora destes ativos. Ainda assim, esses custos devem constar no orçamento a ser apresentado ao consumidor e demais usuários?
11 de fevereiro de 2022Artigo 416 – A comunicação por escrito do indeferimento da alteração de titularidade deve ser realizada quando o consumidor não tem relação contratual junto a distribuidora? Caso não tenha sido reunida a documentação mínima para abertura de demanda pela distribuidora, a comunicação por escrito também deve ser feita?
11 de fevereiro de 2022
Category:
Art. 134
Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
A redação do dispositivo foi retificada para melhorar a compreensão:
Art. 134. A distribuidora deve ajustar o contrato em razão da implementação de medidas de eficiência energética e/ou da instalação de micro ou minigeração distribuída, observadas as seguintes condições.