Artigo 23 – No artigo 23 consta que:“§ 2º Instalações de uso coletivo em edificações de múltiplas unidades consumidoras e que possuam carga maior que 75 kW podem ser enquadradas no Grupo B, desde que satisfeitas as seguintes condições:I – mais que 50% (cinquenta por cento) das unidades da edificação se enquadrem no Grupo B;II – existência de solicitação ou concordância do consumidor; eIII – a distribuidora avalie a viabilidade por meio de realização de estudo.”Dúvida: A distribuidora pode definir em suas normas os critérios técnicos para que, uma vez atendidos os requisitos previstos nos incisos I e II, a conexão seja viável?
11 de fevereiro de 2022Artigo 64 – No artigo 64 consta que:“§ 1º A distribuidora não deve emitir orçamento prévio quando:II – não houver necessidade de obras de responsabilidade da distribuidora para a conexão ou para o atendimento do aumento da potência demandada ou elevação da potência injetada no sistema de distribuição, devendo ser adotadas as seguintes providências:a) informar as próximas etapas e providências para viabilização da solicitação; eb) encaminhar, até os prazos dispostos nos incisos do caput, caso aplicável, os contratos e demais documentos para assinatura.”Dúvida: Uma vez que nestas situações não há necessidade de obra, qual prazo deve ser considerado para envio dos contratos e demais documentos? 15 dias?
11 de fevereiro de 2022
Categories:
Art. 48,
Art. 72
Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
De forma geral, a distribuidora deve observar os dispositivos relacionados à análise (estudos e projeto), previstos nos arts. 72 e seguintes da REN 1000/2021.
Demais condições devem ser negociadas entre as partes.