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Artigo 240 – Em relação ao art. 240 da REN 1000/21 quais são as informações apuradas pelo sistema de medição que precisam ser armazenadas, e por quanto tempo? (leitura, memória de massa, parâmetros etc.) O armazenamento é facultativo ou obrigatório?
11 de fevereiro de 2022
Artigo 170 – O art. 170 da REN 1000/21 indica que o consumidor livre ou especial, tendo permanecido nesta condição pelo prazo de pelo menos 5 (cinco) anos, pode retornar à categoria de consumidor atendido em condições reguladas mediante a formalização, junto à distribuidora. Enquanto isso o art. 52 do decreto 5.163/2004 expõe que os consumidores livres deverão formalizar junto ao agente de distribuição local, com antecedência mínima de cinco anos, a decisão de retornar à condição de consumidor atendido mediante tarifa e condições reguladas. A REN 1000 trata o período como tempo de permanência no ACL enquanto o Decreto 5.163/2004 trata o período referido como tempo de solicitação de retorno ao ACR com antecedência mínima. Neste caso, qual dispositivo deve ser considerado?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 149 – O Inciso I do § 3° do art. 149 que trata sobre a demanda contratada da unidade consumidora associada a central geradora indica que no CUSD deve conter as demandas contratadas para os horários de ponta e fora de ponta da unidade consumidora. Isso implica que necessariamente a carga deve contratar demanda na modalidade tarifária azul?

Category: Art. 149

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Não. A redação do art. 149, §3º, I foi retificada para maior clareza:
Art. 149, §3º, I – a demanda contratada para os horários de ponta e fora de ponta da unidade consumidora, observada a modalidade tarifária; e

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: CUSD, DEMANDA CONTRATADA
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus