Artigo 239 – Em relação ao art. 239 da REN 1000/21 não ficou claro o tipo de acesso aos dados medidos. O cliente deve por meio de alguma plataforma de medição disponibilizar também estes dados ou o trecho refere-se aos dados medidos de forma visual?
11 de fevereiro de 2022Artigo 149 – O Inciso I do § 3° do art. 149 que trata sobre a demanda contratada da unidade consumidora associada a central geradora indica que no CUSD deve conter as demandas contratadas para os horários de ponta e fora de ponta da unidade consumidora. Isso implica que necessariamente a carga deve contratar demanda na modalidade tarifária azul?
11 de fevereiro de 2022
Category:
Art. 240
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
O art. 240 é uma faculdade da distribuidora, que pode delimitar as informações que serão disponibilizadas e por quanto tempo.