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Artigo 239 – Em relação ao art. 239 da REN 1000/21 não ficou claro o tipo de acesso aos dados medidos. O cliente deve por meio de alguma plataforma de medição disponibilizar também estes dados ou o trecho refere-se aos dados medidos de forma visual?
11 de fevereiro de 2022
Artigo 149 – O Inciso I do § 3° do art. 149 que trata sobre a demanda contratada da unidade consumidora associada a central geradora indica que no CUSD deve conter as demandas contratadas para os horários de ponta e fora de ponta da unidade consumidora. Isso implica que necessariamente a carga deve contratar demanda na modalidade tarifária azul?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 240 – Em relação ao art. 240 da REN 1000/21 quais são as informações apuradas pelo sistema de medição que precisam ser armazenadas, e por quanto tempo? (leitura, memória de massa, parâmetros etc.) O armazenamento é facultativo ou obrigatório?

Category: Art. 240

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

O art. 240 é uma faculdade da distribuidora, que pode delimitar as informações que serão disponibilizadas e por quanto tempo.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tag: MEDIÇÃO
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus