Artigo 602 / 608 / 611 / 619 – O Art 611 § 3º Inciso II estabelece que o consumidor deve apresentar à distribuidora, quando reparar o equipamento previamente ao pedido de ressarcimento ou antes de aguardar o término da verificação: a) a nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado; b) o laudo emitido por profissional qualificado; c) dois orçamentos detalhados; Comparado com o Art 602, o entendimento então seria de que os documentos do item b) e c) correspondem aos incisos VIII e IX do Art 602, de maneira que podem ser pré-requisitos para a abertura da solicitação, porém, a nota fiscal do conserto somente poderia ser exigida em um segundo momento, após o deferimento do pedido. Está correto o entendimento?
11 de fevereiro de 2022Artigo 606 – Conforme Art 606, o aumento do prazo de 90 dias para 5 anos entre a solicitação e a data de dano, pode configurar um problema que pelo regulamento atual não existe: a distribuidora ter que abrir solicitação de ressarcimento de danos para consumidores, mesmo ausente o contrato de adesão? Ou seja, o ressarcimento de dano referir-se a uma unidade consumidora para a qual o cliente não conta mais com vínculo junto à distribuidora. Como realizar o pagamento a um consumidor sem contrato com a empresa?
11 de fevereiro de 2022
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Art. 602,
Art. 608,
Art. 611,
Art. 619
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
O art. 602 estabelece os itens que devem ser informados pelo consumidor no ato da solicitação de ressarcimento. Assim, caso falte alguma das informações obrigatórias previstas no art. 602, a solicitação não precisa ser registrada. A distribuidora também pode requisitar informações na fase de análise, conforme arts. 608 e 619.