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Artigo 115 / 668 – Tendo em vista que o art 115 também estabelece a aplicação de IPCA, a entrada em vigor deve ser o dia 01/07/2022?
11 de fevereiro de 2022
Artigo 21 – Tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 21, seria necessário disponibilizar um computador ou totem para permitir o acesso do consumidor as informações na agência presencial ou entende-se que tanto o atendimento presencial quanto o virtual devem atender os itens descritos nos incisos I a VII?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 323 – Na hipótese da devolução em dobro prevista no art 323, especificamente em relação ao item “compensações” descrito no parágrafo 4°, será necessário retificar as informações encaminhadas à ANEEL mensalmente? Exemplo: devolução em dobro envolvendo valor de compensação por transgressão dos indicadores de continuidade. Será necessária alguma indicação no relatório de compensações ou outro reporte à ANEEL?

Category: Art. 323

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Sim. A distribuidora deve retificar os relatórios onde as informações foram originalmente encaminhadas sempre que houver alteração de valores, exceto se houver orientação específica no Manual do envio/processamento dos relatórios. Não há necessidade de outra informação à ANEEL.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: COMPENSAÇÃO, DEVOLUÇÃO
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus