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Artigo 668 – Tendo em vista que na REN 1000/2021 há artigos que entram em vigor ao longo do ano de 2022, qual referência de resolução as distribuidoras devem utilizar?
11 de fevereiro de 2022
Artigo 668 – Qual o prazo para a adequação do novo modelo do TOI, considerando que a Resolução Homologatória apresenta vigência desde 01/01/2022?
11 de fevereiro de 2022
Published by Guilherme Tannus on 11 de fevereiro de 2022
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A

Artigo 668 – Visto que as empresas possuem materiais impressos que mencionam a REN 414/2010 e que há entradas em vigência da REN 1000 ao longo do ano de 2022, podem ser utilizados os materiais existentes ou devem ser imediatamente descartados? Exemplo modelo de TOI

Category: Art. 668

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Como regra geral, o material pode ser utilizado até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. A distribuidora também pode manter em uso material já impresso caso não haja prejuízo na aplicação da REN 1.000/2021.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags: COMUNICAÇÕES, TOI, VIGÊNCIA
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Guilherme Tannus
Guilherme Tannus