Artigo 73 – Sobre a responsabilidade dos estudos elétricos no processo de acesso, propõe-se que antes da efetivação da conexão do acessante, caso haja alteração nos dados e parâmetros de suas instalações o acessante deverá realizar a revisão dos estudos elétricos com os modelos utilizados revistos para se adequarem as instalações reais, encaminhando os resultados, os modelos, dados e documentos que validem os mesmos para que a Distribuidora tome as medidas cabíveis.

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

A elaboração dos estudos pela distribuidora foi tratada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR da CP 18/2021.
Ademais, é obrigação do consumidor e demais usuários manter atualizadas as informações de carga/geração na distribuidora, inclusive antes da conexão, podendo ser responsabilizado no caso de provocar distúrbios ou danos ao sistema elétrico de distribuição ou às instalações e equipamentos elétricos de outros usuários.

Quem respondeu? ANEEL

2023 Copyright | Norven